Institucional
Quem Somos
Histórico
Palestras
Contato
Links
Trabalhe Conosco
 
Mercado
Cotações
Notícias
Leilões
Estatísticas
Legislação
 
Cadastros
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Autorização de Corretagem na BBM
Login
Usuário:
Senha:
 
Fonte: ClicTempo
 
Credenciada na
 
Voltar para página anterior  
Voltar para Página Anterior Pesquisar Notícias Imprimir esta Notícia
 
 
Geral - STF reafirma constitucionalidade do Funrural
Data: 24/5/2018

Em votação realizada nessa quarta-feira (23.05), o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) por 7 votos a favor e 3 contra. Com essa decisão tanto o passivo do Funrural quanto o recolhimento da cobrança previdenciária continuam sendo válidos. 
Como a decisão da Suprema Corte era motivo de insegurança judiciária para os produtores rurais, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e entidades do setor produtivo já haviam se reunido previamente com os ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso a fim de discutir essa temática. A deputada Tereza Cristina (DEM), presidente da FPA, lembra que a entidade trabalhou junto ao Congresso Nacional para a aprovação de uma série de medidas provisórias que culminaram na lei que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), conhecido popularmente como Refis do Funrural. 
“O que tentamos atingir com a MP não foi se a cobrança era válida ou não. O principal objetivo sempre foi dar alternativa ao produtor com uma dívida retroativa robusta para conseguir pagá-la com instrumentos de parcelamento, previstos em Lei”, declara. 
Além de 100% no desconto para multas e redução em 40% da contribuição, outras medidas previstas em lei foram a cobrança em cascata, o parcelamento dos débitos vencidos até o dia 30 de agosto de 2017 e o restante dividido em até 176 vezes. Ainda existem dois requerimentos de urgência a projetos de lei que tratam do Funrural aguardando votação na Câmara e no plenário, um deles pede a revogação do bloqueio de bens pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional se o devedor não quitar suas dívidas em cinco dias, e o outro exige o fim da cobrança do passivo do Funrural. 

Fonte: Agrolink
Copyright © 2010 Corretora Mercado | Política de Privacidade | Desenvolvido por M23