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Geral - CNA analisa normas sobre bioinsumos
Data: 10/7/2020

Os Grupos de Trabalho de Tecnologia e Fitossanidade da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) se reuniram, na quinta (9), para discutir sugestões de aperfeiçoamento das minutas de instrução normativa colocadas em consulta pública pelo Ministério da Agricultura sobre o registro de bioinsumos.  
Uma das consultas públicas, que foi objeto de discussão, trata da produção nas propriedades rurais de bioinsumos. Os grupos analisaram as normas e fizeram sugestões para contribuir com as necessidades dos produtores rurais em relação a esses produtos.
Segundo o coordenador de produção agrícola da CNA, Maciel Silva, as sugestões foram expostas com intuito de garantir com que o produtor tenha liberdade de produção, segurança e possa usufruir dos benefícios do Programa Nacional de Bioinsumos, lançado pelo Mapa em maio.
“Com o apoio das Federações, a CNA buscou ajustar o texto para que os produtores tenham a liberdade de produzir na propriedade esses insumos. No entanto, buscou-se reforçar a importância do acompanhamento profissional, bem como da realização de treinamentos, que o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) será essencial”, afirmou.
“Os participantes também preocuparam em oferecer robustez à redação para que os produtores e suas cooperativas possam usufruir dos financiamentos já ofertados no Plano Agrícola e Pecuário”, ressaltou Silva.
A discussão também abordou as minutas de instruções normativas conjuntas (MAPA, ANVISA e IBAMA), que regulamentará o registro de fitoquímicos e de produtos microbiológicos. As consultas são tratadas na Portarias 102 e 103, respectivamente. As considerações da CNA nas propostas tiveram o intuito de resguardar o alinhamento com outros normativos já existentes.
Após a validação dos formulários, as respostas serão enviadas ao Mapa, com as considerações do Sistema CNA. As minutas de normativos ficam em consulta pública no portal do Ministério da Agricultura até o dia 25 de julho (Portaria nº 110/2020) e 27 de agosto (Portarias 102 e 103/2020).

Fonte: CNA
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